Legislação Informatizada - LEI Nº 4.991, DE 20 DE MAIO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 4.991, DE 20 DE MAIO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.166.900.000, para atender ao pagamento de despesas com pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, o crédito especial de Cr$ 1.166.900.000 (um bilhão cento e sessenta e seis milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento:

                                                                                                                              Cr$  
a) de despesas decorrentes da aplicação, ao pessoal daquela autarquia,
das vantagens do Plano de Classificação de Cargos, no período de
1º de julho de 1960 a 30 de setembro de 1961.................................. 1.086.900.000.
b) de compromissos assumidos com Sindicato dos Arrumadores do Estado
da Guanabara, em virtude da Convenção de Trabalho firmada em 24 de
agôsto de 1961....................................................................................... 80.000.000.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1966, Página 5555 (Publicação Original)