Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.986, DE 18 DE MAIO DE 1966

EMENTA: Isenta de quaisquer tributos as embarcações de até uma tonelada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1966, Página 5387 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMBARCAÇÃO - Esporte - Tributos - Isenção