Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.986, DE 18 DE MAIO DE 1966
EMENTA: Isenta de quaisquer tributos as embarcações de até uma tonelada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1966, Página 5387 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMBARCAÇÃO - Esporte - Tributos - Isenção