Legislação Informatizada - LEI Nº 4.981, DE 13 DE MAIO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 4.981, DE 13 DE MAIO DE 1966
Autoriza o Poder Executivo, a abrir créditos especiais, no montante de Cr$ 1.027.157.513 (um bilhão vinte e sete milhões cento e cinquenta e sete mil quinhentos e treze cruzeiros), destinados à Presidência para pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República os seguintes créditos especiais:
1- Cr$ 471.266.000 (quatrocentos e setenta e um milhões duzentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com os compromissos assumidos, em 1965, com a aquisição de material de consumo e a prestação de serviços de terceiros;
2- Cr$ 555.891.513 (quinhentos e cinqüenta e cinco milhões oitocentos e noventa e um mil quimhentos e treze cruzeiros), com a vigência em dois exercícios, destinados a atender ao pagamento das dívidas contraídas pela Presidência da República em exercícios passados, até 1º de abril de 1964.
Art. 2º Os créditos especiais em aprêço serão automàticamente registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1966, Página 5235 (Publicação Original)