Legislação Informatizada - LEI Nº 4.978, DE 12 DE MAIO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 4.978, DE 12 DE MAIO DE 1966

Reajusta a pensão especial concedida a Calíope Barreto de Menezes, herdeira de Tobias Barreto de Menezes, pelo Decreto nº 64, de 21 de julho de 1892.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica elevada para o valor correspondente ao dôbro do maior salário-mínimo vigorante no País a pensão especial concedida, pelo Decreto nº 64, de 21 de julho de 1892, a Calíope Barreto de Menezes, filha e herdeira de Tobias Barreto de Menezes.

     Art. 2º A pensão especial de que trata o artigo precedente será pessoal, intransferível e sòmente paga à beneficiária enquanto viver, correndo a despesa correspondente a conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1966; 145º da Independência e 78 da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1966, Página 5235 (Publicação Original)