Legislação Informatizada - LEI Nº 4.976, DE 11 DE MAIO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 4.976, DE 11 DE MAIO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.412.335.000 (um bilhão quatrocentos e doze milhões trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com a conclusão das obras básicas do Museu de Arte Moderna, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, com vigência por 2 (dois) exercícios, o crédito especial de Cr$ 1.412.335.000 (um bilhão quatrocentos e doze milhões trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com a conclusão das obras básicas do Museu de Arte Moderna, no Estado da Guanabara, indispensáveis à instalação e funcionamento da Reunião Anual do Fundo Monetário Internacional, do Banco Mundial e entidades filiadas, a se realizar em setembro de 1967, na Cidade do Rio de Janeiro, naquele Estado. 

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Pedro Aleixo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1966, Página 5171 (Publicação Original)