Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.976, DE 11 DE MAIO DE 1966

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.412.335.000 (um bilhão quatrocentos e doze milhões trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com a conclusão das obras básicas do Museu de Arte Moderna, no Estado da Guanabara.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1966, Página 5171 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial