Legislação Informatizada - LEI Nº 4.975, DE 11 DE MAIO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 4.975, DE 11 DE MAIO DE 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.700.000.000 (um billhão e setecentos milhões de cruzeiros ), para atender ao disposto no art. 6º do Decreto nº 49.160, de 1 de novembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), para atender ao disposto no art. 6º do Decreto número 49.160, de 1 de novembro de 1960.
Art. 2º O crédito especial em questão terá a vigência de 2 (dois) exercícios e será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1966, Página 5171 (Publicação Original)