Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.975, DE 11 DE MAIO DE 1966
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.700.000.000 (um billhão e setecentos milhões de cruzeiros ), para atender ao disposto no art. 6º do Decreto nº 49.160, de 1 de novembro de 1960.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1966, Página 5171 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial