Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.975, DE 11 DE MAIO DE 1966

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.700.000.000 (um billhão e setecentos milhões de cruzeiros ), para atender ao disposto no art. 6º do Decreto nº 49.160, de 1 de novembro de 1960.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1966, Página 5171 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial