Legislação Informatizada - LEI Nº 4.971, DE 11 DE MAIO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 4.971, DE 11 DE MAIO DE 1966

Prorroga o prazo fixado no parágrafo 3º do art. 1º da Lei nº 4.547, de 10 de dezembro de 1964, que "autoriza o poder executivo a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 750.000.000 (setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), destinados a atender às despesas com a reconstrução da Feira de Água de Meninos, Estado da Bahia".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica revalidado por um ano o prazo fixado no § 3º do art. 1º da Lei nº 4.547, de 10 de dezembro de 1964.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Osvaldo Cordeiro de Farias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1966, Página 5132 (Publicação Original)