Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.971, DE 11 DE MAIO DE 1966

EMENTA: Prorroga o prazo fixado no parágrafo 3º do art. 1º da Lei nº 4.547, de 10 de dezembro de 1964, que "autoriza o poder executivo a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 750.000.000 (setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), destinados a atender às despesas com a reconstrução da Feira de Água de Meninos, Estado da Bahia".

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1966, Página 5132 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CRÉDITO ESPECIAL - Reconstrução - Patrimônio histórico - Bahia - Prorrogação - Prazo