Legislação Informatizada - LEI Nº 4.969, DE 11 DE MAIO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 4.969, DE 11 DE MAIO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) destinado a suprir deficiência da verba de substituições.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º É aberto, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a suprir a deficiência da dotação da verba de Substituições, Rubrica 03 do Anexo 3 da Lei número 4.539, de 10 de dezembro de 1964.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Brasília, 11 de maio de 1966;145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1966, Página 5132 (Publicação Original)