Legislação Informatizada - LEI Nº 4.968, DE 11 DE MAIO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 4.968, DE 11 DE MAIO DE 1966

Isenta do pagamento das taxas de "Melhoramentos dos Portos" e de "Renovação da Marinha Mercante" a importação de uma Bomba de Cobalto feita pela Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica isenta do pagamento das taxas de "Melhoramentos dos Portos" e de "Renovação da Marinha Mercante" a importação de uma Bomba de Cobalto feita pela Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º Esta lei entre e vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1966, Página 5132 (Publicação Original)