Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.966, DE 9 DE MAIO DE 1966
EMENTA: Isenta dos impostos de importação e consumo e da taxa de despacho aduaneiro os bens dos imigrantes e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1966, Página 5131 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Bens - Imigrante