Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.966, DE 9 DE MAIO DE 1966

EMENTA: Isenta dos impostos de importação e consumo e da taxa de despacho aduaneiro os bens dos imigrantes e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1966, Página 5131 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Bens - Imigrante