Legislação Informatizada - LEI Nº 4.960, DE 27 DE ABRIL DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 4.960, DE 27 DE ABRIL DE 1966

Prorroga os prazos para a apresentação de declarações de renda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 15 de maio de 1966, os prazos para apresentação da declaração de renda das pessoas físicas e jurídicas, no corrente exercício.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouvêa de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1966, Página 4483 (Publicação Original)