Legislação Informatizada - LEI Nº 4.957, DE 27 DE ABRIL DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 4.957, DE 27 DE ABRIL DE 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 29.441.000.000 ( vinte e nove bilhões quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), para atender às despesas que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito especial de Cr$29.441.000.000 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas com a execução das Leis nºs 3.967, de 5 de outubro de 1961 e 4.069, de 11 de junho de 1962, e a suplementação dos recursos financeiros da autarquia na execução do "Plano Trienal 1963-1965", inclusive indenização ao DNER nas seguintes rodovias:
| Cr$ | ||
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1) Encargos decorrentes das Leis nºs 3.967-61 e 4.069-62 ........... |
3.000.000.000 | |
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2) BR 030 |
- Trecho Brumado - Marau ....................................... | 4.336.490.000 |
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3) BR 101 |
- Natal - Feira de Santana ........................................... | 551.000.000 |
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Feira de Santana - Rio de Janeiro ................................ | 2.480.000.000 |
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Divisa PR-SC - Ozório .............................................. | 2.897.000.000 |
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4) BR 116 |
- Fortaleza - Feira de Santana ..................................... | 2.511.000.000 |
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Volta Redonda - São Paulo ......................................... | 569.300.000 |
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5) BR 135 |
- São Luís - Peritoró.................................................... | 7 54.000.000 |
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6) BR 163 |
- Rio Brilhante - Rondonópolis ................................... | 90.000.000 |
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7) BR 232 |
- Recife - Salgueiro ..................................................... | 650.000 |
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8) BR 252 |
- Vitória - Uberaba .................................................... | 3.245.000.000 |
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9) BR 267 |
- Presidente Epitácio - Rio Brilhante ............................ | 411.000.000 |
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10) BR 277 |
- Paranaguá - Foz do Iguaçu ....................................... | 2.275.000.000 |
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11) BR 285 |
- Vacaria - São Borja .................................................. | 403.000.000 |
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12) BR 293 |
- Pôrto Alegre - Uruguaiana ...................................... | 253.000.000 |
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13) BR 304 |
- Natal - Boqueirão do Cesário .................................. | 40.160.000 |
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14) BR 319 |
- Pôrto Velho - Abunã ............................................... | 16.000.000 |
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15) BR 364 |
- Cuiabá - Pôrto Velho................................................. | 823.400.000 |
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16) BR 455 |
- Ipatinga BR 116........................................................ | 4.500.000.000 |
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17) BR 462 |
- Rio de Janeiro - Volta Redonda ............................... | 225.000.000 |
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18) BR 468 |
- Curitiba - Divisa PR-SC .......................................... | 60.000.000 |
| 29.441.000.000 | ||
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Octávio Gouveia de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1966, Página 4483 (Publicação Original)