Legislação Informatizada - LEI Nº 4.957, DE 27 DE ABRIL DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 4.957, DE 27 DE ABRIL DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 29.441.000.000 ( vinte e nove bilhões quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), para atender às despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito especial de Cr$29.441.000.000 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas com a execução das Leis nºs 3.967, de 5 de outubro de 1961 e 4.069, de 11 de junho de 1962, e a suplementação dos recursos financeiros da autarquia na execução do "Plano Trienal 1963-1965", inclusive indenização ao DNER nas seguintes rodovias:

          Cr$

1) Encargos decorrentes das Leis nºs 3.967-61 e 4.069-62 ...........

3.000.000.000

2) BR 030

- Trecho Brumado - Marau ....................................... 4.336.490.000

3) BR 101

- Natal - Feira de Santana ...........................................    551.000.000

 

Feira de Santana - Rio de Janeiro ................................ 2.480.000.000

 

Divisa PR-SC - Ozório .............................................. 2.897.000.000

4) BR 116

- Fortaleza - Feira de Santana ..................................... 2.511.000.000

 

Volta Redonda - São Paulo .........................................    569.300.000

5) BR 135

- São Luís - Peritoró.................................................... 7   54.000.000

6) BR 163

- Rio Brilhante - Rondonópolis ...................................      90.000.000

7) BR 232

- Recife - Salgueiro .....................................................           650.000

8) BR 252

- Vitória - Uberaba .................................................... 3.245.000.000

9) BR 267

- Presidente Epitácio - Rio Brilhante ............................    411.000.000

10) BR 277

- Paranaguá - Foz do Iguaçu ....................................... 2.275.000.000

11) BR 285

- Vacaria - São Borja ..................................................    403.000.000

12) BR 293

- Pôrto Alegre - Uruguaiana ......................................    253.000.000

13) BR 304

- Natal - Boqueirão do Cesário ..................................      40.160.000

14) BR 319

- Pôrto Velho - Abunã ...............................................      16.000.000

15) BR 364

- Cuiabá - Pôrto Velho.................................................    823.400.000

16) BR 455

- Ipatinga BR 116........................................................ 4.500.000.000

17) BR 462

- Rio de Janeiro - Volta Redonda ...............................     225.000.000

18) BR 468

- Curitiba - Divisa PR-SC ..........................................       60.000.000
    29.441.000.000

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1966, Página 4483 (Publicação Original)