Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.956, DE 26 DE ABRIL DE 1966
EMENTA: Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, equipamento para perfuração de poços e localização de água, importado pela CASOL.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1966, Página 4547 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Equipamentos - Empresa - Água - Natal, RN - Isenção