Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.950, DE 20 DE ABRIL DE 1966

EMENTA: Concede isenção de impostos de importação e de consumo, de emolumentos consulares e da taxa de despacho aduaneiro, excluída a cota de previdência social, para equipamentos industriais e acessórios destinados à produção de papel para impressão de jornais, periódicos e livros, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1966, Página 4227 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Imposto de consumo - Equipamentos - Papel jornal - Empresa de papel - Pasta mecânica