Legislação Informatizada - LEI Nº 4.942, DE 5 DE ABRIL DE 1966 - Veto

LEI Nº 4.942, DE 5 DE ABRIL DE 1966

Reorganiza o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da Segunda Região, e dá outras providências.

MENSAGEM Nº 601, DE 1965

(Nº 1.117, NA ORIGEM)

 

     Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal

 

     Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que me conferem os artigos 70, § 1º, e 87, II, da Constituição Federal, resolvi negar sanção ao Projeto de lei da Câmara nº 2.513.65 (no Senado nº 142-65), que reorganiza o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da Segunda Região, e dá outras providências, por considera-lo inconstitucional e contrário ao interesse público em face das razões que passo a expor:

 

     O projeto em apreço, ao reorganizar o quadro de pessoal e fixar novos níveis de vencimentos para os funcionários da Justiça do Trabalho da Segunda Região, contraria o disposto no artigo 5º do Ato Institucional nº 1, em cuja vigência foi aprovado o projeto.

 

     Por outro lado, cria a proposição novos ônus para o erário, num momento em que se envidam todos os esforços para a contenção dos gastos governamentais, além de estabelecer padrões de vencimentos incompatíveis com os princípios de administração do pessoal, colocando tais servidores em superioridade de tratamento, em relação aos funcionários do Poder Executivo, o que contrária o principio da paridade na remuneração dos servidores dos Três Poderes da República estabelecido pelo artigo 25 do Ato Institucional nº 2.

 

     São estas as razões que me levaram a negar sanção ao projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

 

Brasília, em 24 de dezembro de 1965 - II. Castello Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 30/03/1966


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