Legislação Informatizada - LEI Nº 4.939, DE 30 DE MARÇO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 4.939, DE 30 DE MARÇO DE 1966
Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$ 46.994.312.818,00 a diversos Ministérios e Órgãos subordinados à Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivos autorizado a abrir pelos Ministérios e Órgãos abaixo indicados, créditos especiais, no total de Cr$ 46.994.312.818,00 (quarenta e seis bilhões, novecentos e noventa e quatro milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e dezoito cruzeiros) de acôrdo com a discriminação constante dos Anexos, que fazem parte integrante da presente lei:
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4.01 |
- Presidência da República ............................ | 20.000.000,00 |
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4.03 |
- Estado Maior das Fôrças Armadas .............. | 4.699.200,00 |
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4.04 |
- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas ........................................... |
347.255,10 |
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4.10 |
- Ministério da Aeronáutica ........................... | 2.728.095.000,00 |
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4.11 |
- Ministério da Agricultura ............................ | 1.184.185.297,20 |
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4.12 |
- Ministério da Educação e Cultura ................ | 1.032.943.784,00 |
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4.13 |
- Ministério da Fazenda ................................. | 6.377.045.821,00 |
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4.14 |
- Ministério da Guerra ................................... | 7.069.749.290,00 |
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4.15 |
- Ministério da Indústria e do Comércio ......... | 11.574.000,00 |
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4.16 |
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores ... | 600.445.193,00 |
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4.17 |
- Ministério da Marinha ................................. | 5.018.707.801,90 |
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4.18 |
- Ministério das Minas e Energia .................... | 3.902.888,00 |
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4.20 |
- Ministério da Saúde .................................... | 2.008.123.021,30 |
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4.21 |
- Ministério do Trabalho e Previdência Social. | 20.934.494.266,50 |
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46.994.312.818,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá.
Zilmar de Araripe Macedo
Arthur da Costa e Silva
Octávio Bulhões
Ney Braga
Pedro Aleixo
Walter Peracchi Barcellos
Eduardo Gomes
Raymundo de Britto
Paulo Egydio Martins
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1966, Página 3459 (Publicação Original)