Legislação Informatizada - LEI Nº 4.938, DE 18 DE MARÇO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 4.938, DE 18 DE MARÇO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas relacionadas com o Comitê Provisório da Associação Latino-Americana de Livre Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas relacionadas com o Comitê Provisório da Associação Latino-Americana de Livre Comércio.

     Parágrafo único. O crédito especial a que se refere esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1966, Página 3019 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 27 Vol. 1 (Publicação Original)