Legislação Informatizada - LEI Nº 4.935, DE 17 DE MARÇO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 4.935, DE 17 DE MARÇO DE 1966

Autoriza a abertura de créditos especiais que discrimina, no total de Cr$ 6.282.077.127,50 ( seis bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, setenta e sete mil cento e vinte sete cruzeiros e cinquenta centavos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos indicados, créditos especiais no total de Cr$ 6.282.077.127,50 (seis bilhões duzentos e oitenta e dois milhões setenta e sete mil cento e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), discriminados nos anexos que fazem parte integrante da presente lei:     

 

Cr$

Cr$

Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica    
Para atender despesas diversas conforme quadro anexo..........................................................................  


802.800,00

Ministério da Educação e Cultura    
Para atender despesas diversas conforme quadros anexos .......................................................................


454.699.663,80

 
Para atender à regularização de despesas realizadas conforme quadros anexos .............................................


519.613.974,70


974.313.638,50

Ministério da Fazenda    
Para atender despesas diversas conforme quadros anexos .......................................................................


104.700,00

 
Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ...........................................................


1.049.617.586,20

 
Para atender à regularização de despesas realizadas conforme quadros anexos .............................................


2.452.991.862,50


3.502.714.148,70

Ministério da Guerra    
Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ...........................................................  


82.621.796,70

Ministério da Marinha    
Para atender à regularização de despesas realizadas, conforme quadro anexo ................................................  


648.168.053,70

Ministério da Saúde    
Para atender despesas diversas conforme quadro anexo ...........................................................................  


1.633.738,80

Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio    
Para atender despesas diversas conforme quadros anexos .......................................................................


119.306.124,80

 

Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ...........................................................


952.516.826,30


1.071.822.951,10
   

6.282.077.127,50

     Art. 2º Serão automàticamente registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas, os créditos de que trata o art. 1º desta lei, para atender à regularização de despesas realizadas ou para atender despesas com fins especiais, conforme indicações constantes dos quadros anexos à presente lei.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 17 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões
Pedro Aleixo
Walter Peracchi Barcellos
Raymundo de Britto
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1966, Página 2956 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 22 Vol. 1 (Publicação Original)