Legislação Informatizada - LEI Nº 4.935, DE 17 DE MARÇO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 4.935, DE 17 DE MARÇO DE 1966
Autoriza a abertura de créditos especiais que discrimina, no total de Cr$ 6.282.077.127,50 ( seis bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, setenta e sete mil cento e vinte sete cruzeiros e cinquenta centavos).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos indicados, créditos especiais no total de Cr$ 6.282.077.127,50 (seis bilhões duzentos e oitenta e dois milhões setenta e sete mil cento e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), discriminados nos anexos que fazem parte integrante da presente lei:
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Cr$ |
Cr$ | |
| Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica | ||
| Para atender despesas diversas conforme quadro anexo.......................................................................... |
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| Ministério da Educação e Cultura | ||
| Para atender despesas diversas conforme quadros anexos ....................................................................... |
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| Para atender à regularização de despesas realizadas conforme quadros anexos ............................................. |
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| Ministério da Fazenda | ||
| Para atender despesas diversas conforme quadros anexos ....................................................................... |
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| Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ........................................................... |
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| Para atender à regularização de despesas realizadas conforme quadros anexos ............................................. |
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| Ministério da Guerra | ||
| Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ........................................................... |
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| Ministério da Marinha | ||
| Para atender à regularização de despesas realizadas, conforme quadro anexo ................................................ |
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| Ministério da Saúde | ||
| Para atender despesas diversas conforme quadro anexo ........................................................................... |
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| Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio | ||
| Para atender despesas diversas conforme quadros anexos ....................................................................... |
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| Para atender despesas com fins especiais, conforme quadros anexos ........................................................... |
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1.071.822.951,10 |
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6.282.077.127,50 |
Art. 2º Serão automàticamente registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas, os créditos de que trata o art. 1º desta lei, para atender à regularização de despesas realizadas ou para atender despesas com fins especiais, conforme indicações constantes dos quadros anexos à presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 17 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões
Pedro Aleixo
Walter Peracchi Barcellos
Raymundo de Britto
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1966, Página 2956 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 22 Vol. 1 (Publicação Original)