Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.935, DE 17 DE MARÇO DE 1966
EMENTA: Autoriza a abertura de créditos especiais que discrimina, no total de Cr$ 6.282.077.127,50 ( seis bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, setenta e sete mil cento e vinte sete cruzeiros e cinquenta centavos).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1966, Página 2956 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 22 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
Os anexos a que se refere esta Lei estão publicados no D.O. de 21/03/1966, p.2957/2973.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CRÉDITO ESPECIAL - CNAEE - Ministério da Educação e Cultura - Ministério da Fazenda - Ministério da Guerra - Ministério da Marinha - Ministério da Saúde - Ministério do Trabalho Indústria e Comércio