Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.933, DE 9 DE MARÇO DE 1966
EMENTA: Concede isenção de impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiros para 4 (quatro) empilhadeiras importadas pela Lamport & Holt Navegação S.A.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1966, Página 2603 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 21 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Empresa de transporte marítimo