Legislação Informatizada - LEI Nº 4.923, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965 - Retificação

LEI Nº 4.923, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965

Institui o cadastro permanente das admissões e dispensas de empregados, estabelece medidas contra o desemprego e de assistência aos desempregados, e dá outras providências.

(Publicada noDiárioOficial de 29.12.65 - Seção I - Parte I)
 
RETIFICAÇÃO

 
Na página 13.537, no § 1º do art. 7º,
ONDE SE LÊ :
1º - Caberão ao DNMO as atribuições referidas nos itens V e X do artigo 4º....
 
LEIA-SE:
1º - Caberão ao DNMO as atribuições referidas nos itens V a X do artigo 4º....

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1966, Página 923 (Retificação)