Legislação Informatizada - LEI Nº 4.920, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.920, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) para a complementação dos recursos destinados à construção da "Usina Coaraci Nunes", no Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado à complementação dos recursos para a construção da "Usina Coaraci Nunes", no trecho médio do Rio Araguari, no Território Federal do Amapá, a cargo da Companhia de Eletricidade do Amapá, constituída na forma da Lei nº 2.740, de 2 de março de 1956.

     Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União, distribuído ao Tesouro Nacional e Depositado no Banco do Brasil S. A., em conta especial aberta ao Ministério das Minas e Energia.

     Art. 3º VETADO.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1965, Página 13465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 226 Vol. 7 (Publicação Original)