Legislação Informatizada - LEI Nº 4.917, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965 - Retificação
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LEI Nº 4.917, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965
Isenta dos impostos de importação e de consumo, e de outras contribuições fiscais, os alimentos de qualquer natureza, e outras utilidades, adquiridos no exterior, mediante doação, pelas instituições em funcionamento no País, que se dediquem à assistência social.
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - De 22 de dezembro de 1965)
RETIFICAÇÃO
Na página 13.242, 1a coluna, no preâmbulo
Onde se
lê:
... e eusanciono ...
Leia-se:
... e
eu sanciono ...
No art. 3º, na 2ª coluna da mesma página,
Onde se
lê:
... quanto a
natureza...
Leia-se:
... quanto à natureza...
Ainda na 2ª coluna, no parágrafo único do art. 5º,
Onde se
lê:
... pelo Cnselho Nacional de Serviço
Social.
Leia-se:
... pelo Conselho Nacional de Serviço
Social.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1966, Página 2973 (Retificação)