Legislação Informatizada - LEI Nº 4.917, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965 - Retificação

LEI Nº 4.917, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965

Isenta dos impostos de importação e de consumo, e de outras contribuições fiscais, os alimentos de qualquer natureza, e outras utilidades, adquiridos no exterior, mediante doação, pelas instituições em funcionamento no País, que se dediquem à assistência social.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - De 22 de dezembro de 1965)

RETIFICAÇÃO

Na página 13.242, 1a coluna, no preâmbulo
Onde se lê:
    ... e eusanciono ...
Leia-se:
   ... e eu sanciono ...

No art. 3º, na 2ª coluna da mesma página,
Onde se lê:
    ... quanto a natureza...
Leia-se:
    ... quanto à natureza...

Ainda na 2ª coluna, no parágrafo único do art. 5º,
Onde se lê:
    ... pelo Cnselho Nacional de Serviço Social.
Leia-se:
    ... pelo Conselho Nacional de Serviço Social.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1966, Página 2973 (Retificação)