Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.917, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965

EMENTA: Isenta dos impostos de importação e de consumo, e de outras contribuições fiscais, os alimentos de qualquer natureza, e outras utilidades, adquiridos no exterior, mediante doação, pelas instituições em funcionamento no País, que se dediquem à assistência social.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1965, Página 13242 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 225 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1966, Página 2973 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
  • Resolução nº 2 de 22 de Janeiro de 2002 (Conselho Nacional de Assistência Social) - (Aplicação). Art. 3º.
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxas - Tributos - Alimentos - Mercadoria estrangeira - Instituição assistencial