Legislação Informatizada - LEI Nº 4.914, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.914, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 512.729,00 (quinhentos e doze mil setecentos e vinte e nove cruzeiros) ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para atender a despesas dos exercícios de 1958 a 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 512.729 (quinhentos e doze mil setecentos e vinte e nove cruzeiros) ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para atender às despesas de salário-família, gratificação adicional por tempo de serviço e gratificação pela prestação de serviço eleitoral devida a servidores do Tribunal nos exercícios de 1958 a 1962.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1965, Página 13241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 223 Vol. 7 (Publicação Original)