Legislação Informatizada - LEI Nº 4.913, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.913, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 533.412.079,00 (quinhentos e trinta e três milhões, quatrocentos e doze mil e setenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de diferenças de proventos e vantagens, aos inativos da Rede Viação Paraná-Santa Catarina, relativa aos anos de 1961 e 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 533.412.079 (quinhentos e trinta e três milhões, quatrocentos e doze mil e setenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de diferenças de proventos, adicionais e salário-família, decorrentes da aplicação das Leis ns. 3.780, de 12 de julho de 1960 e 3.826, de 23 de novembro de 1960, nos anos de 1961e 1962, aos inativos da Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Newton Tornaghi.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1965, Página 13241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 223 Vol. 7 (Publicação Original)