Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.913, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 533.412.079,00 (quinhentos e trinta e três milhões, quatrocentos e doze mil e setenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de diferenças de proventos e vantagens, aos inativos da Rede Viação Paraná-Santa Catarina, relativa aos anos de 1961 e 1962.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1965, Página 13241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 223 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS - Crédito especial - Pagamento - Aposentado - Rede ferroviária