Legislação Informatizada - LEI Nº 4.901, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.901, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965

Cria cargo de Professor de Ensino Superior e de Direito no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º São criados na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, para a Faculdade de Direito de Sergipe, 23 (vinte e três) cargos de Professor de Ensino Superior (Código EC-502.22), a serem providos, em caráter efetivo, pelos professôres fundadores da mencionada Faculdade.

     Parágrafo único. Os cargos criados neste artigo serão automàticamente extintos à medida que se vagarem.

     Art. 2º Fica igualmente criado o cargo, em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da mesma Faculdade, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 4.086, de 7 de julho de 1962.

     Art. 4º Os efeitos desta lei entram em vigor na data da publicação da Lei nº 4.086, de 7 de julho de 1962.

Brasília, 16 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1965, Página 13073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 205 Vol. 7 (Publicação Original)