Legislação Informatizada - LEI Nº 4.888, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 - Veto

LEI Nº 4.888, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965

Proíbe o emprêgo da palavra couro em produtos industrializados, e dá outras providências.

MENSAGEM Nº 1.071, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965. (Enc. ao S. F., em 10.12.65).

     Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal

     Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que me conferem os artigos 70, § 1º e 87, II, da Constituição Federal, resolvi vetar, parcialmente, o projeto de lei na Câmara nº 2.648-C-65 (no Senado nº 367-65), que proíbe o emprego da palavra couro em produtos industrializados, e dá outras providências.

     Incide o veto sôbre o artigo 5º, que considero contrário ao interêsse público, em face das razões que passo a expor:

RAZÕES:

     Decorre o veto da conveniência de se estabelecer um prazo razoável para aqueles que, atingidos pelas prescrições da nova lei, necessitem adotar providências para obedecerem às novas disposições.

     Vetando-se o artigo 5º, a lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação, nos têrmos do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil.

     São estas as razões que me levaram a vetar, parcialmente, o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, em 9 de dezembro de 1965.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1965, Página 12772 (Veto)