Legislação Informatizada - LEI Nº 4.882, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 - Republicação

LEI Nº 4.882, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965

Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 3.340.000.000, para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 3.340.000.000 (três bilhões, trezentos e quarenta milhões de cruzeiros) para refôrço das dotações orçamentárias, do corrente exercício, abaixo especificadas:


      3.1.01.02 - Subsídios e representações a ocupantes de cargos eletivos ....................... Cr$ 3.000.000.000 
      3.1.02.01 - Ajuda de custo ............................................................................................Cr$ 120.000.000 
      4.3.3.1.2 - Contribuição da Câmara para o Instituto de Previdência dos Congressistas.....Cr$ 220.000.000 


     Art. 2º O crédito de que trata a presente Lei será distribuído ao Tesouro Nacional depois de registrado pelo Tribunal de Contas.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1965;144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões

(*) Republica-se por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 10 de dezembro de 1965.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1965, Página 12897 (Republicação)