Legislação Informatizada - LEI Nº 4.882, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 - Republicação
Veja também:
LEI Nº 4.882, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965
Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 3.340.000.000, para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço
saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É
aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar
de Cr$ 3.340.000.000 (três bilhões, trezentos e quarenta milhões de
cruzeiros) para refôrço das dotações orçamentárias, do corrente exercício,
abaixo especificadas:
3.1.01.02 -
Subsídios e representações a ocupantes de cargos eletivos
....................... Cr$ 3.000.000.000
3.1.02.01 - Ajuda de
custo ............................................................................................Cr$
120.000.000
4.3.3.1.2 -
Contribuição
da Câmara para o Instituto de Previdência dos Congressistas.....Cr$
220.000.000
Art. 2º O crédito de que
trata a presente Lei será distribuído ao Tesouro Nacional depois de registrado
pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1965;144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio
Gouveia de Bulhões
(*) Republica-se por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 10 de dezembro de 1965.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1965, Página 12897 (Republicação)