Legislação Informatizada - LEI Nº 4.882, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.882, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965

Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 3.440.000.000, para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 3.440.000.000 (três bilhões, quatrocentos e quarenta milhões de cruzeiros) para refôrço das dotações orçamentárias, do corrente exercício, abaixo especificadas:


      3.1.01.02 - Subsídios e representações a ocupantes de cargos eletivos ....................... Cr$ 3.000.000.000 
      3.1.02.01 - Ajuda de custo ..........................................................................................Cr$   120.000.000 
      4.3.3.1.2 - Contribuição da Câmara para o Instituto de Previdência dos  Congressistas..Cr$   220.000.000 

     Art. 2º O crédito de que trata a presente lei será distribuído ao Tesouro Nacional depois de registrado pelo Tribunal de Contas.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1965;144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1965, Página 12692 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 183 Vol. 7 (Publicação Original)