Legislação Informatizada - LEI Nº 4.875, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 4.875, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de viagem e estada no exterior de representantes do aludido Ministério à reunião do GATT que realizou em Genebra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de viagem e estada no exterior dos representantes do aludido Ministério, que tomaram parte na VI Rodada de Negociações Comerciais do GATT (Negociações Kennedy), que se realizou em Genebra, a partir de 16 de setembro de 1965.
Art. 2º O crédito especial em aprêço terá a vigência de dois exercícios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1965, Página 12370 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 162 Vol. 7 (Publicação Original)