Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.875, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de viagem e estada no exterior de representantes do aludido Ministério à reunião do GATT que realizou em Genebra.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1965, Página 12370 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 162 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Despesa - Viagem