Legislação Informatizada - LEI Nº 4.873, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.873, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), como refôrço à dotação orçamentária insuficiente destinado ao Departamento do Impôsto de Renda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), ao Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei número 4.539, de 10 dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação orçamentária constante do Anexo 4º:

4.14.27

-

Departamento do Impôsto de Renda

Código Geral

Especificação
de Despesa

           Natureza

Milhares de
cruzeiros

Função

Categoria Econômica

 

Fixa ou variável

Rubricas

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

      Cr$

   
 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

       
 

3.1.1.0

Pessoal

F

     
 

3.1.1.1

Pessoal Civil

V

600.000

   

     Art. 2º A discriminação de crédito suplementar em aprêço obedecerá às determinações da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1965, Página 12369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 161 Vol. 7 (Publicação Original)