Legislação Informatizada - LEI Nº 4.867, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965 - Publicação Original
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LEI Nº 4.867, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965
Concede a pensão especial de Cr$ 66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Corrêa da Silva, viúva do ex-comandante de Guarnição da Seção de Bombeiros do GEB, Ademar Corrêa da Silva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º É concedida a pensão especial de Cr$ 66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Corrêa da Silva, viúva de Ademar Corrêa da Silva, ex-comandante de Guarnição da Seção de Bombeiros do GEB, falecido em desastre no desempenho de suas atribuições.
Art. 2º O pagamento da pensão de que trata o art. 1º, correrá à conta de dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio
Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1965, Página 12241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 135 Vol. 7 (Publicação Original)