Legislação Informatizada - LEI Nº 4.867, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.867, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965

Concede a pensão especial de Cr$ 66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Corrêa da Silva, viúva do ex-comandante de Guarnição da Seção de Bombeiros do GEB, Ademar Corrêa da Silva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Corrêa da Silva, viúva de Ademar Corrêa da Silva, ex-comandante de Guarnição da Seção de Bombeiros do GEB, falecido em desastre no desempenho de suas atribuições.

     Art. 2º O pagamento da pensão de que trata o art. 1º, correrá à conta de dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1965, Página 12241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 135 Vol. 7 (Publicação Original)