Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.867, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965
EMENTA: Concede a pensão especial de Cr$ 66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Corrêa da Silva, viúva do ex-comandante de Guarnição da Seção de Bombeiros do GEB, Ademar Corrêa da Silva.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1965, Página 12241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 135 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Viúva - Ex Combatente