Legislação Informatizada - LEI Nº 4.865, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965 - Publicação Original
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LEI Nº 4.865, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas do crédito especial de Cr$ 20.500.000.000 (vinte bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.500.000.000 (vinte bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1966, destinado a atender às despesas com as obras preferenciais abaixo especificadas, sob responsabilidade dos órgãos do citado Ministério a seguir discriminados:
I - Departamento Nacional de Estradas de Ferro:
II - Departamento dos Correios e Telégrafos:
III - Departamento Nacional de Obras de Saneamento:
IV - Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.500.000.000 (vinte bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1966, destinado a atender às despesas com as obras preferenciais abaixo especificadas, sob responsabilidade dos órgãos do citado Ministério a seguir discriminados:
I - Departamento Nacional de Estradas de Ferro:
| a) | aceleração dos trabalhos de construção do Tronco Sul, inclusive construção da ponte ferroviária sôbre o rio Pelotas; |
| b) | prosseguimento da construção de algumas obras d'arte especiais (viadutos) de ligação 65 (Roca Sales - Passo Fundo), Cr$ 5.000.000.000. |
II - Departamento dos Correios e Telégrafos:
| a) | restauração e conclusão das obras de 29 agências postais-telégraficas em construção no interior dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul; e |
| b) | restauração definitiva de linhas telegráficas dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul e de linha de ondas portadoras entre Pôrto Alegre e Vacaria: Cr$ 1.000.000.000 |
III - Departamento Nacional de Obras de Saneamento:
| a) | obras de defesa contra inundações das cidades de Pôrto Alegre, Canoas e São Leopoldo; |
| b) | prosseguimento da construção da barragem do Duro e de outras barragens de finalidade múltipla; |
| c) | saneamento básico de várias cidades do Estado do Rio Grande do Sul; |
| d) | prosseguimento da construção da adutora do rio das Velhas; |
| e) | prosseguimento da construção da barragem da Pedra, no Estado da Bahia; |
| f) | prosseguimento da construção da barragem do Taipu, no Estado do Rio Grande do Norte: Cr$ 9.200.000.000. |
IV - Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas:
| a) | conclusão das obras de revestimentos do túnel de descarga do açude Orós e do Sangradouro do açude Banabuiú; |
| b) | conclusão das obras ligadas ao abastecimento d'água urbana e ao suprimento d'água a estabelecimentos rurais, por meio de poços e açudes; Cr$ 5.300.000.000. |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1965, Página 12254 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 134 Vol. 7 (Publicação Original)