Legislação Informatizada - LEI Nº 4.862, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1965 - Retificação

LEI Nº 4.862, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1965

Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendéria, e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 30-11-65 - Suplemento)

RETIFICAÇÃO

Na página 1, 2ª coluna, Art. 4º, alínea C), onde se lê:


...se referem as Lei ns....
Leia-se:
...se referem as Leis ns....

Nas mesmas página e coluna, ainda no Art. 4º, parágrafo 2º,
onde se lê:
... recebera livremente...
Leia-se:
... receberá livremente...

Na página 2; 1ª coluna, Art. 10, parágrafo 2º, onde se lê:
...exercício de (ilegível) será permitida ...
Leia-se:
...exercício de 1966, será permitida ...

Nas mesmas página e coluna, Artigo 13, parágrafo 1º, onde se lê:
... débito fisca resultar ...
Leia-se:
... débito fiscal resultar ...

Na página 4, 2ª coluna, Art. 51, onde se lê:
... quando determinda a sua suspensão ...
Leia-se:
... quando determinada a sua suspensão ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1965, Página 13077 (Retificação)