Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.845, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965
EMENTA: Proíbe a saída, para o exterior, de obras de arte e ofícios produzidos no País, até o fim do período monárquico.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1965, Página 11859 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 81 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
OBRA ARTÍSTICA - Proibição - Saída - Exterior - Período - Monarquia