Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.845, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965

EMENTA: Proíbe a saída, para o exterior, de obras de arte e ofícios produzidos no País, até o fim do período monárquico.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1965, Página 11859 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 81 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OBRA ARTÍSTICA - Proibição - Saída - Exterior - Período - Monarquia