Legislação Informatizada - LEI Nº 4.840, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.840, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 315.000.000 (trezentos e quinze milhões de cruzeiros), destinado à Fundação Brasil Central.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 315.000.000 (trezentos e quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de pessoal da Fundação Brasil Central e à continuidade dos serviços de assistência médico-hospitalar, escolar, educacional, transportes aéreos, construções rodoviárias, desbravamento e colonização daquela entidade.

     Art. 2º O crédito de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Octavio Gouveia de Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1965, Página 11858 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 78 Vol. 7 (Publicação Original)