Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.840, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1965
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 315.000.000 (trezentos e quinze milhões de cruzeiros), destinado à Fundação Brasil Central.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1965, Página 11858 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 78 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Crédito especial - Fundação Brasil Central