Legislação Informatizada - LEI Nº 4.832, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.832, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 508.500.000,00 (quinhentos e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender a despesas com a restauração e adptação de vários aeroportos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, com vigência por dois exercícios, o crédito especial de Cr$ 508.500.000 (quinhentos e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a restauração e adaptação dos aeroportos de Uruguaiana, Afonso Pena, Santos Dumont, Belém, Salvador e São Luiz às exigências do tráfego aéreo.

     Parágrafo único. O referido crédito terá a seguinte discriminação:

                                                                                                                              Cr$
 
      Uruguaiana . . ..........................................................................................72.000.000 
      Afonso Pena . . ......................................................................................248.592.700 
      Santos Dumont . . ....................................................................................50.480.600 
      Belém . . ................................................................................................. 43.119.400 
      Salvador . . ............................................................................................. 13.607.300 
      São Luiz . . ............................................................................................. 80.700.000 

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1965, Página 11521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 74 Vol. 7 (Publicação Original)