Legislação Informatizada - LEI Nº 4.826, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.826, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a aquisição de imóvel em Rezende, Estado do Rio de Janeiro, destinado à instalação da Exatoria Federal naquela cidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a aquisição do imóvel situado na Rua Dr. Luiz Barreto números 59 a 67, em Rezende, Estado do Rio de Janeiro destinado à instalação da Exatoria Federal, naquela cidade, cuja declaração de utilidade pública, para efeito de desapropriação, foi feita pelo Decreto nº 54.103, de 6 de agôsto de 1964, de que trata o processo M.F. número 403.012-63.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1965, 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1965, Página 11465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 67 Vol. 7 (Publicação Original)