Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.826, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a aquisição de imóvel em Rezende, Estado do Rio de Janeiro, destinado à instalação da Exatoria Federal naquela cidade.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1965, Página 11465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 67 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Aquisição - Imóvel - Rezende, RJ