Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.823, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965

EMENTA: Concede isenção do impôsto de importação e de taxas aduaneiras para materiais a serem importados pela Rádio Santana Limitada, de Anápolis, Estado de Goiás e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1965, Página 11417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 65 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - autorização - Imposto de importação - Rádio - Anápolis (GO)