Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.823, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965
EMENTA: Concede isenção do impôsto de importação e de taxas aduaneiras para materiais a serem importados pela Rádio Santana Limitada, de Anápolis, Estado de Goiás e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1965, Página 11417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 65 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - autorização - Imposto de importação - Rádio - Anápolis (GO)