Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.821, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965
EMENTA: Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a aplicar até 5% (cinco por cento) de seu orçamento anual, em crédito rotativo destinado a operações de revenda.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1965, Página 11241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 59 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DNOCS - Percentagem - Orçamento - Aplicação - Crédito Rotativo - Operação - Revenda - Autorização