Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.820, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965

EMENTA: Dá nova redação ao item 85-28, alínea 004, da Seção XVI, da Tarifa que acompanha a Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1965, Página 11192 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 58 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TARIFA ADUANEIRA - Alteração